No último dia 18 de Fevereiro, foi publicado documento onde o governador Tarcísio de Freitas veta o projeto de lei 527/2021, da deputada Márcia Lia, do PT, que impede a realização de concursos apenas para cadastro, e propõe novas regras para realização de concursos públicos do governo de SP.
Segundo o governador, o estado já possui uma lei específica em vigor desde 2014 que regula novas regras concurso SP e alega inconstitucionalidade no PL, que havia sido aprovado em Dezembro de 2022 na Alesp.
O projeto também defendia que os editais deveriam ter de 10% a 20% de vagas para candidatos portadores de deficiência física. A prova objetiva seria obrigatória e editais não poderiam deixar de ter:
- identificação da organizadora do concurso;
- ato oficial que autorizou a realização do concurso;
- lei de criação do cargo ou emprego público e da carreira, bem como seus regulamentos;
- identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, requisitos de investidura, classe de ingresso e remuneração inicial,
- quantidade de cargos ou empregos a serem providos, vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva, nos termos do artigo 14 desta lei;
- indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição,
- valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
- indicação do órgão e da localidade geográfica de lotação dos aprovados ou o critério para sua definição,
- número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
- enumeração precisa das disciplinas das provas, conteúdo programático de cada disciplina,
- datas de realização das provas,
- relação da documentação a ser apresentada pelo candidato no ato de inscrição e na realização das provas,
- explicação resumida da relação existente entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público,
- formas de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários de consulta,
- explicação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase do concurso público,
- regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos contra os resultados das provas;
- percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua prazo de validade do concurso e possibilidade ou não de sua prorrogação;
- cronograma detalhado das fases do concurso
A primeira fase terá as seguintes etapas:
- prova escrita objetiva;
- prova escrita discursiva;
- prova oral;
- prova física;
- prova prática;
- exame médico;
- exame psicotécnico;
- exame psicológico;
- sindicância de vida pregressa;
- avaliação de títulos.
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