GOVERNADOR VETA PL QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA CONCURSOS EM SP

Sexta, 24 de fevereiro de 2023

No último dia 18 de Fevereiro, foi publicado documento onde o governador Tarcísio de Freitas veta o projeto de lei 527/2021, da deputada Márcia Lia, do PT, que impede a realização de concursos apenas para cadastro, e propõe novas regras para realização de concursos públicos do governo de SP.

 

Segundo o governador, o estado já possui uma lei específica em vigor desde 2014 que regula novas regras concurso SP e alega inconstitucionalidade no PL, que havia sido aprovado em Dezembro de 2022 na Alesp.

O projeto também defendia que os editais deveriam ter de 10% a 20% de vagas para candidatos portadores de deficiência física. A prova objetiva seria obrigatória e editais não poderiam deixar de ter:

  • identificação da organizadora do concurso;
  • ato oficial que autorizou a realização do concurso;
  • lei de criação do cargo ou emprego público e da carreira, bem como seus regulamentos;
  • identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, requisitos de investidura, classe de ingresso e remuneração inicial,
  • quantidade de cargos ou empregos a serem providos, vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva, nos termos do artigo 14 desta lei;
  • indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição,
  • valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
  • indicação do órgão e da localidade geográfica de lotação dos aprovados ou o critério para sua definição,
  • número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
  • enumeração precisa das disciplinas das provas, conteúdo programático de cada disciplina,
  • datas de realização das provas,
  • relação da documentação a ser apresentada pelo candidato no ato de inscrição e na realização das provas,
  • explicação resumida da relação existente entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público,
  • formas de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários de consulta,
  • explicação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase do concurso público,
  • regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos contra os resultados das provas;
  •  percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua  prazo de validade do concurso e possibilidade ou não de sua prorrogação;
  • cronograma detalhado das fases do concurso

A primeira fase terá as seguintes etapas:

  • prova escrita objetiva;
  • prova escrita discursiva;
  • prova oral;
  • prova física;
  • prova prática;
  • exame médico;
  • exame psicotécnico;
  • exame psicológico;
  •  sindicância de vida pregressa;
  • avaliação de títulos.

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