COMO FUNCIONA O CONCURSO PARA GCM DE SÃO VICENTE SP

Quarta, 11 de janeiro de 2023

A Prefeitura Municipal de São Vicente (SP) abriu edital para 22 vagas de Guarda Municipal, sendo duas para mulheres.

Os candidatos devem entrar no site da organizadora – IBAM – e fazer sua inscrição mediante taxa de R$ 85,00. Para conferir o edital acesse o link: 01– Edital de Abertura

Para se candidatar é necessário ter de 18 a 35 anos, altura mínima de 1,70 (Homens) e 1,60 (Mulheres), ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, possuir CNH na categoria “AB.

Aos candidatos portadores de deficiência, serão destinadas 5% das vagas a serem providas em cada cargo.

Os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e a nota mínima exigida em cada etapa.

As inscrições vão até 9 de Fevereiro de 2023, e a prova está marcada para dia 12 de Março.

A remuneração será de R$ 1.575,89 + 534,23 Adicional de Risco + 472,76 RET (Adicional do Regime Especial de Trabalho) + 470,00 abono alimentação + 343,00 cesta básica.

 

DO PROCESSO SELETIVO

A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

1ª FASE

– Prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

2ª FASE

– Teste de aptidão física (TAF) de caráter eliminatório, para os candidatos habilitados.

– Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no TAF

– Investigação Social, de caráter eliminatório;

3ª FASE

1ª – Exame Médico, de caráter eliminatório;

2ª – Exame Toxicológico, de caráter eliminatório;

3ª – Curso de Formação, de caráter eliminatório;

 

DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

As provas objetivas terão a seguinte composição:

  • Língua Portuguesa – 12 questões
  • Matemática – 06 questões
  • Conhecimentos Específicos – 22 questões

Os candidatos que não obtiverem 50% de acertos na prova serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante:

Estar entre os 133 candidatos (14 no caso feminino) com melhor nota na lista geral, mais os empatados na última nota considerada para este fim.

Estar entre os 7 (2 no caso Feminino) candidatos com melhor nota da lista especial de deficiente, mais os empatados na última nota considerada para este fim.

Dos Exames Admissionais:

Teste de Aptidão Física

A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um dos 04 (quatro) testes.

Em cada modalidade dos 04 testes, a pontuação mínima exigida é de 05 pontos.

A Prova de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

  1. Teste de Flexão de Braço em 01 minuto (masculino e feminino);
  2. Teste Abdominal em 01 minuto (masculino e feminino);
  3. Teste de Corrida de 50 metros (masculino e feminino) e;
  4. Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

 

Avaliação Psicológica

 O exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, ser aplicado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a classe de Guarda Civil, com especial atenção ao registro e porte de arma de fogo em conformidade com o disposto na legislação vigente.

O candidato considerado “Não Indicado” na avaliação psicológica não será submetido a novo teste.

O motivo da “Não Indicação” ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido à da Comissão de Concurso da Prefeitura de São Vicente, protocolado nos meios e formas descritos no edital de divulgação dos resultados da avaliação psicológica.

A “não Indicação” nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, naquele momento, aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato. Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova.

Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.

Será excluído o candidato que:

  1.  ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento de um fiscal;
  2. lançar mão de meios ilícitos;
  3.  não devolver integralmente o material recebido;
  4. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente,
  5.  utilizar-se de boné/chapéu ou qualquer outro material que não seja o estritamente o necessário.

A Prefeitura de São Vicente publicará o resultado da avaliação psicológica, sendo que os candidatos considerados “Não Indicados” não serão matriculados no Curso de Formação.

 

Investigação Social

A Investigação Social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de São Vicente, trata da investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral e terá como resultado o conceito de Apto ou Inapto e será realizada pela Prefeitura de São Vicente.

Os fatos listados abaixo maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:

a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar;

b) possuir registros criminais, e

c) fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.

 

Sem prejuízo das sanções penais e cabíveis, será eliminado o candidato que:

a) deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido em edital específico;

b) apresentar documento e/ou certidão falsos;

c) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;

d) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;

e) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário,

f) O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a pesquisa de vida pregressa e investigação social.

Os candidatos submetidos à Pesquisa Social serão convocados por meio de Edital de Convocação, publicado no Boletim Oficial Eletrônico do Município, para entrega dos documentos solicitados, original e cópia reprográfica simples, por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra a Prova de Aptidão Física, Certidões e qualquer outro documento que a Administração julgar necessário.

 

Avaliação Médica

Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de saúde, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo de Guarda Civil Municipal.

O resultado do exame médico de saúde é de caráter eliminatório, para efeito de nomeação, sendo soberano e dele não caberá qualquer recurso.

O candidato considerado inapto no exame médico será eliminado.

O exame toxicológico, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo candidato a guarda civil municipal, tem por finalidade detectar o consumo de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) em um determinado período de tempo. O próprio candidato realizará e fornecerá exame para tal finalidade. Os exames ocorrerão às expensas do candidato.

Será exigido exame toxicológico de larga janela de detecção que é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas consumidas em um período de 90 dias antes do exame, por meio de análise de queratina presente no cabelo/pelos conforme protocolos existentes para tal finalidade. O exame toxicológico a ser realizado em clínica escolhida pelo candidato.

 

Curso de Formação

 Os candidatos aprovados e classificados em todas as fases serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal Aluno (GCM Aluno) e deverão apresentar-se para o Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório.

A convocação para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.

O curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Civil Municipal de São Vicente compreende um treinamento de no mínimo 875 horas.

O Aluno Guarda reprovado no curso de formação será desclassificado, observado processo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal de São Vicente.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos específicos

LEGISLAÇÃO GERAL

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

Lei Complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a estrutura, hierarquia, princípios, atribuições e controles interno e externo da Guarda Civil Municipal – GCM, estabelece a carreira, as jornadas, a remuneração, os deveres e vedações dos Guardas Civis Municipais, bem como altera os cargos que especifica, em complemento e nos termos da Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais

LEI COMPLEMENTAR Nº 987

 

Último Concurso

EDITAL: 001/2019

VAGAS TOTAL:  12

ORGANIZADORA: IGECS

IDADE: 18 a 74 anos

GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 52,00

DATA DA PROVA ESCRITA 19/01/2020

REMUNERAÇÃO: R$ 1.481,65

 

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