Estão abertas as inscrições para o concurso de GCM do município de Jales, em SP. São 40 vagas, mais o cadastro reserva. A remuneração será de R$ 1.800,00 mais os benefícios. A prova será dia 28 de Janeiro de 2024.
Os interessados devem se inscrever até o dia 5 de Janeiro de 2024 no site do Instituto INDEPAC, mediante pagamento da taxa de inscrição de R$ 57,00. Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, Ensino Médio e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Jales SP confira o edital no link: Edital GCM Jales SP
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
DO PROCESSO SELETIVO
O Concurso Público constará das seguintes provas:
DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva terá o seguinte número de questões:
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Teste de Aptidão Física consistirá na realização de 3 avaliações, assim divididas.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A Investigação Social e comportamental terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
Os critérios e os documentos necessários para a realização da etapa de Investigação Social e comportamental serão divulgados por meio de Edital de convocação.
A Investigação Social e comportamental, realizada pelo Município de Jales, estender-se-á até a posse do candidato. Nesse período, o candidato que incorrer em conduta ou condição capaz de torná-lo INAPTO para a função será ELIMINADO do concurso.
Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição da Investigação Social e comportamental, onde vise apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Corporação.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica deverá ser realizada pelo próprio candidato ao cargo de GCMJ de 3ª Classe (Feminino) e ao cargo de GCMJ de 3ª Classe (Masculino), às suas expensas, sendo o laudo psicológico conclusivo (com indicação para uso de arma de fogo) entregue para o Município de Jales na convocação para o curso de formação, caso convocado.
A avaliação psicológica deve ser realizada por psicólogo credenciado pela Policia Federal, seguindo às exigências legais necessárias para o porte de arma de fogo, em cumprimento do disposto na Lei nº 10.826 de 22/12/2003 atualizada, no art. 4°, inciso III, instrução normativa nº 001 DG/DFP, de 26/02/2004 (ou instrução normativa da Polícia Federal vigente à época da realização da avaliação psicológica), que trata da aferição de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo, do Sistema Nacional de Armas, Instrução Normativa DPF Nº 78 DE 10/02/2014 e Resolução CFP nº 001, de 21 de janeiro de 2022.
A avaliação consistirá em uma bateria de instrumentos, validados pelo Conselho Regional de Psicologia e instruções normativas da Polícia Federal.
O laudo psicológico conclusivo que deverá ser entregue pelo candidato ao Município de Jales, referente à avaliação psicológica descrita acima, deverá estar dentro do prazo de validade.
O candidato que deixar de apresentar o laudo psicológico conclusivo ou entregar com o resultado de contra-indicação para uso de arma de fogo ou, ainda, fora do prazo de validade, estará eliminado do concurso, visto que a avaliação psicológica tem caráter eliminatório.
O Município de Jales reserva-se o direito de solicitar ao candidato uma nova avaliação psicológica com um psicólogo credenciado pela Polícia Federal, indicado pelo Município de Jales e sob responsabilidade deste.
EXAME MÉDICO
O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
Para o exame médico para o cargo de GCMJ de 3ª Classe é obrigatória a apresentação dos seguintes exames laboratoriais e complementares, que deverão ser realizados a expensas do candidato convocado:
Exames Laboratoriais:
Exames Complementares:
1 – neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;
2 – cardiológicos todos com laudo:
a) avaliação clínica cardiológica realizada por especialista;
b) eletrocardiograma;
c) teste ergométrico;
3 – oftalmológicos: avaliação oftalmológica realizada por especialista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático.
4 – otorrinolaringológicos:
a) audiometria tonal com laudo.
CURSO DE FORMAÇÃO
O curso de formação da Guarda Civil Municipal poderá ser executado pela própria Administração Municipal ou através de convênios com outros municípios, parcerias ou contratos com entidades de ensino e empresas, cujo programa de ensino, currículo e plano de matérias será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município de Jales.
Os candidatos aprovados e classificados nas fases iniciais do concurso público serão convocados conforme o número de vagas e da necessidade e conveniência da administração pública, na condição de Aluno Guarda Bolsista para frequência ao curso de formação de Guarda Civil Municipal que poderá ser realizado no município de Jales ou em qualquer outro que seja estabelecida parceria para a realização do referido curso.
Durante a frequência ao curso de formação de Guarda Civil Municipal, o aluno da GCMJ receberá retribuição a título de ajuda de custo, sem qualquer vantagem ou gratificação adicional, não configurando, nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de Jales.
O Curso de Formação, de caráter eliminatório, é etapa obrigatória para o ingresso na carreira, sendo a aprovação do candidato requisito indispensável para a posse no cargo.
O Curso de Formação será realizado pelo Município de Jales, observada a ordem de classificação, e a quantidade de alunos/vagas e turnos definidos pela Administração Pública, à época da convocação.
O candidato, sendo funcionário ou servidor do Município de Jales, ficará afastado de seu cargo ou função até a conclusão do curso de formação, sem prejuízo aos seus vencimentos e demais vantagens, e sem direito à ajuda de custo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO